Na tarde desta segunda-feira (08), o juiz eleitoral da 4ª zona eleitoral de Caxias, Jorge Antônio Sales Leite, acatou um pedido do Partido Progressista (PP), partido do pré-candidato a prefeito Gentil Neto. O partido do pré-candidato requereu via liminar impugnação da pesquisa MA-07040/2024, contratada por RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA uma das empresas do grupo TV Mirante.
O partido progressista alegou que na metodologia de pesquisa os dados relativos ao município tinha um bairro que não existe em Caxias, bairro serraria. Essa teria sido a motivação da ação para impugnar a pesquisa em Caxias. Veja a decisão na integra.
Decisão judicial processo nº 0600158-69.2024.6.10.0004
Dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa.
O Portal MA365 fez uma busca no sistema de pesquisas do TSE, para ver as pesquisas realizadas pela Data Pesquisa e foi encontrada quatro registros de pesquisas para as eleições 2024, sendo duas pesquisas encomendas pelo Grupo Mirante e duas pesquisas encomendas pelo Diretório Estadual do Partido Progressista (PP).
A empresa contratada para realizar a pesquisa para prefeito em Caxias é a DATA M SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA, empresa essa também contratada pelo próprio Partido Progressista em outros municípios maranhenses. O Diretório estadual do Partido Progressista contratou a mesma empresa de pesquisa DATA M SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA., para realizar pesquisas recentemente em Santa Inês–MA e Imperatriz, como mostra os documentos abaixo:
O Portal MA365 entrou em contato com o grupo de oposição para saber sobre a pesquisa que foi impugnada nesta segunda-feira (08). A Oposição disse que a pesquisa não foi contratada por eles e que em breve será feita uma pesquisa dentro da legislação eleitoral.
O Portal MA365, tentou contato com o Grupo Mirante. Até o fechamento desta reportagem, não tivemos retorno do grupo.
Em nota a Data-M Pesquisas, justifica que o erro foi de digitação e que o bairro seria Refinaria e não Serraria, a empresa esclarece que a Resolução do TSE de Nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019 e em vigor, permite a correção do bairro até um dia após a divulgação dos resultados.
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