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Conflito de intresse

Conflito de interesses ou defesa legítima? Ex-secretário de Caxias processa município com advogado do prefeito

O ex-secretário de Saúde do município de Caxias, Carlos Alberto Martins de Sousa, ingressou recentemente com uma ação judicial contra a prefeitura

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Prefeitura de Caxias/MA

O ex-secretário de Saúde do município de Caxias, Carlos Alberto Martins de Sousa, ingressou recentemente com uma ação judicial contra a prefeitura de Caxias, o processo corre na 1ª Vara Cível de Caxias sob o nº 0811032-86.2024.8.10.0029, buscando receber verbas rescisórias que, segundo ele, não foram pagas após sua exoneração em 2021. A ação, que inclui a cobrança de direitos trabalhistas como o 13º salário, férias com adicional constitucional e o depósito do FGTS, levanta questões complexas, tanto financeiras quanto éticas.


Nomeado em 2 de junho de 2020, através do Decreto nº 166/2020, Carlos Alberto exerceu o cargo de Secretário de Saúde de Caxias até junho de 2021, quando foi exonerado via Decreto nº 261/2021. Durante esse período, recebia uma remuneração bruta mensal de R$ 11.000,00. No entanto, ao ser desligado, ele alega não ter recebido as verbas rescisórias que lhe são devidas, incluindo o FGTS referente ao período trabalhado, o terço constitucional de férias e o 13º salário proporcional.


A ação judicial movida por Carlos Alberto reivindica, além do pagamento das verbas atrasadas relativas ao período em que atuou como Secretário de Saúde, verbas devidas pelo seu trabalho subsequente como Assessor Executivo AS-1 da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política, cargo que ele ocupou até agosto de 2023.

De acordo com os autos do processo, o valor total cobrado pela ex-autoridade soma R$ 85.667,00, incluindo R$ 10.560,00 a título de FGTS, R$ 11.000,00 de 13º proporcional, R$ 14.667,00 referente às férias acrescidas de 1/3, além de outras parcelas referentes a períodos subsequentes, até sua exoneração definitiva em agosto de 2023.


Embora o caso pareça, à primeira vista, mais um exemplo de disputa trabalhista envolvendo ex-servidores e o município, o que chama a atenção é o nome do advogado que patrocina a causa. O patrono da ação é ninguém menos que o Luís Felipe Coqueiro advogado pessoal do atual prefeito de Caxias, Fábio Gentil, o que levanta uma série de questionamentos éticos e legais sobre um possível conflito de interesses.

Conflito de interesses e o Código de Ética da OAB

O envolvimento do advogado pessoal do prefeito em uma ação judicial contra o município que ele próprio representa gera estranheza e traz à tona a questão do conflito de interesses. O Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estabelece que os advogados devem atuar com independência, evitando qualquer situação que possa comprometer sua imparcialidade. Conforme o artigo 18 do código:

"O advogado deve abster-se de assumir causas que possam configurar conflito de interesses com outras causas por ele patrocinadas ou que prejudiquem seu dever de lealdade e de sigilo."

No presente caso, o advogado que, ao que parece, mantém uma relação profissional próxima com o chefe do Executivo municipal, estaria, em tese, em uma posição delicada ao mover uma ação contra a prefeitura. Isso porque tal situação poderia minar a confiança pública na imparcialidade da atuação do advogado, e, consequentemente, gerar dúvidas sobre sua capacidade de defender os interesses de seu cliente – o ex-secretário – de maneira autônoma e sem influência externa.

O princípio da moralidade e a administração pública

O princípio da moralidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, exige que as ações dos agentes públicos, e dos profissionais que atuam em nome do ente público, sigam padrões éticos e de integridade. Se há um vínculo direto entre o advogado e o prefeito, como parece ser o caso, essa proximidade pode ser vista como uma possível afronta à moralidade administrativa.

Na visão do jurista Hely Lopes Meirelles, o princípio da moralidade "imponha a conduta ética dos administradores públicos, de modo a coibir o favorecimento, o nepotismo e o abuso de poder, sempre que tais práticas se desviarem dos interesses coletivos" (Direito Administrativo Brasileiro, 40ª ed., Malheiros, 2013). Ou seja, o simples fato de o advogado ter uma relação próxima com o prefeito pode comprometer a transparência da ação e ferir a confiança pública nos atos da administração.

Implicações legais e a Lei de Improbidade Administrativa

Além da questão ética, há também a possibilidade de implicações legais. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece em seu artigo 11 que constitui ato de improbidade qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

Se houver indícios de que o advogado está utilizando informações privilegiadas ou se sua relação próxima com o prefeito puder influenciar o curso da ação, isso poderá ser interpretado como um conflito de interesses que fere os preceitos legais. Não podemos esquecer que o próprio ex-secretário também poderá ser questionado por sua escolha de patrono, dado que ele está buscando ressarcimento financeiro de uma instituição (o município) com a qual o advogado mantém vínculos pessoais e profissionais.

O impacto na confiança pública

Casos como esse podem gerar um efeito devastador na confiança da população nos atos da administração pública e no funcionamento da justiça. A percepção de que um advogado próximo ao chefe do Executivo municipal possa estar atuando contra o município pode alimentar suspeitas sobre o verdadeiro grau de independência na defesa dos direitos do cliente.

Os cidadãos, ao tomarem conhecimento de situações como essa, podem questionar se os processos estão sendo conduzidos de maneira justa e transparente, ou se há uma confluência de interesses que beneficia as partes envolvidas.

O caso de Carlos Alberto Martins de Sousa, ex-secretário de Saúde de Caxias, que busca receber seus direitos trabalhistas junto ao município, vai muito além de uma disputa por verbas rescisórias. O envolvimento do advogado pessoal do prefeito como defensor na ação acende alertas sobre a existência de possíveis conflitos éticos e legais, que podem comprometer a lisura e a transparência do processo.

Cabe à justiça avaliar com cautela todos os aspectos da ação, inclusive o papel do advogado e sua relação com o prefeito, a fim de garantir que o processo seja conduzido de forma imparcial e em conformidade com os preceitos legais e éticos que regem a administração pública e o exercício da advocacia.

Esse episódio levanta questões fundamentais sobre a necessidade de uma atuação profissional pautada pela transparência e pelo respeito aos princípios constitucionais, preservando a confiança da população nas instituições.

Fonte: Portal MA365

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