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Quinta-Feira, 10 de Abril de 2025 - 20:41
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Candidaturas laranjas

Três Vereadores de Matões-MA Eleitos Podem Ser Cassados: Veja Quem São

As eleições de Matões-MA, realizadas no último domingo (06), parecem estar longe de um desfecho tranquilo para alguns dos candidatos eleitos

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suspeita de fraude eleitoral

As eleições de Matões-MA, realizadas no último domingo (06), parecem estar longe de um desfecho tranquilo para alguns dos candidatos eleitos. Tiago Brito (UB), Lucas Medeiros (UB), e Tijão do Povão (UB) estão sob os holofotes, mas não pela vitória que conquistaram nas urnas, e sim por uma suspeita grave que paira sobre suas campanhas. Todos eles, eleitos pelo partido União Brasil, enfrentam agora a ameaça iminente de cassação.


O ponto central do embate judicial que se avizinha é a candidata Diosinede de Moura, também filiada ao União Brasil, que obteve surpreendentes zero votos. Tal circunstância despertou os mecanismos de fiscalização eleitoral, indicando um possível caso de candidatura laranja. Para a Justiça Eleitoral, a ausência total de votos, até mesmo o da própria candidata, levanta fortes indícios de que ela não teria realmente concorrido de forma legítima, o que configuraria fraude eleitoral, prática combatida com crescente rigidez.


A Fraude da Cota de Gênero: Um Vício Silencioso

A legislação eleitoral brasileira, com intuito de garantir maior equidade de gênero nas disputas políticas, prevê a obrigatoriedade de que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres, conforme o §3º do artigo 10 da Lei 9.504/97. Contudo, a regra, que busca a inclusão feminina na política, frequentemente é utilizada de forma perversa: partidos inscrevem candidatas que, de fato, não participam da corrida eleitoral, apenas para atender ao requisito legal, sem a intenção de angariar votos ou realizar campanha.

A situação de Diosinede de Moura é emblemática desse problema. Ela não fez campanha e, por consequência, não angariou votos – algo que, segundo jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caracteriza uma candidatura fictícia, ou "laranja". A ausência de movimentação financeira, prestação de contas idêntica à de outros candidatos ou a inexistência de propaganda própria também são critérios que corroboram tal fraude.


Implicações Legais: Cassação e Prisão

Os desdobramentos legais para fraudes dessa natureza são severos. A candidata pode ser penalizada com multas, perda de direitos políticos, e até prisão, conforme os artigos 350 e 353 do Código Eleitoral, que tratam da falsidade ideológica e uso de documento falso para fins eleitorais. Além disso, aqueles que arquitetaram ou se beneficiaram diretamente da fraude, como os candidatos eleitos do União Brasil, podem enfrentar cassação de seus mandatos e responder judicialmente pela irregularidade.

Mais grave ainda é a possibilidade de que a fraude também configure desvio de recursos públicos destinados às campanhas femininas, conforme tipificado no artigo 354-A do Código Eleitoral. Desde 2022, a Justiça Eleitoral determina que os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sejam aplicados proporcionalmente nas candidaturas femininas. Assim, se comprovado que os recursos foram desviados para outras finalidades, os envolvidos podem enfrentar reclusão de até seis anos, sem possibilidade de suspensão condicional da pena.

Precedentes e o Impacto no Cenário Político

O TSE já se pronunciou em várias ocasiões sobre fraudes na cota de gênero, e o entendimento tem sido contundente: em casos como este, não apenas os envolvidos diretos na fraude, mas toda a coligação pode ser cassada. Em um precedente de 2020, o Tribunal cassou uma coligação inteira por utilizar candidatas laranjas para inflar o quociente eleitoral. Os votos de todos os candidatos daquela chapa foram anulados.

Tal decisão lançou um forte sinal para os partidos de que o TSE não tolerará mais subterfúgios no preenchimento das cotas de gênero. Além disso, em julgamento de março de 2024, o Tribunal reiterou sua postura rígida ao declarar fraude em candidaturas no PSB, em Cacimbas (PB), e no PDT, em Pombos (PE), cassando todos os vereadores eleitos dessas legendas.

O Caminho Adiante

Agora, os eleitos de Matões, especialmente Tiago Brito, Lucas Medeiros e Tijão do Povão, terão que se preparar para uma longa e árdua batalha judicial, na qual, à luz dos precedentes mais recentes, as chances de reverter a cassação parecem escassas. Se confirmada a fraude, não apenas perderão seus mandatos, mas enfrentarão ainda o estigma de envolvimento em um esquema que visa burlar uma das conquistas mais importantes do direito eleitoral brasileiro: a inclusão feminina na política.

Para as cidades que já vivenciaram esse tipo de escândalo, como Cururupu, Capinzal do Norte, Caxias e Miranda do Norte, a lição é clara: a fraude eleitoral não compensa, e as punições são rigorosas. O desafio, no entanto, persiste. Para que tais práticas sejam definitivamente banidas, é preciso uma transformação cultural e política profunda, que vá além da letra da lei.

Este caso, ainda em seus primeiros capítulos, promete marcar as eleições de Matões como um divisor de águas, não apenas no âmbito local, mas como um reflexo do esforço contínuo da Justiça Eleitoral em proteger a integridade do pleito e, sobretudo, garantir o respeito à paridade de gênero nas esferas de poder.

Fonte: Portal MA365

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