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Eleições 2024

Justiça Eleitoral de Caxias determina retirada de pesquisa irregular divulgada por Gentil Neto

A Justiça Eleitoral de Caxias concedeu, nesta semana, uma liminar determinando a retirada de uma pesquisa eleitoral considerada irregular, divulgada no perfil do Instagram do candidato a prefeito Gentil Neto

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Em uma ação contundente de proteção ao processo democrático, a Justiça Eleitoral de Caxias proferiu decisão liminar, ordenando a remoção imediata de uma pesquisa eleitoral irregular publicada no perfil de Instagram do candidato a prefeito Gentil Neto. A medida foi concedida em resposta à Representação Eleitoral movida pela Coligação "Caxias é do Povo", que acusou o candidato de manter ativa a divulgação das pesquisas MA-06235/2024 e MA-06549/2024, previamente suspensas por decisão judicial anterior.

Conforme o parecer judicial, a continuidade da divulgação das referidas pesquisas violou disposições claras da legislação eleitoral, nomeadamente o art. 33, §4º, da Lei nº 9.504/97, e o art. 18 da Resolução TSE nº 23.600/2019. Tais dispositivos estabelecem que a divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas constitui crime, visando, sobretudo, a preservação da integridade do processo eleitoral. A corte reconheceu que a manutenção dos dados irregulares na plataforma digital possui o potencial de induzir os eleitores ao erro, comprometendo a lisura e o equilíbrio entre os candidatos.

A liminar imposta pela Justiça Eleitoral não só determina a retirada imediata da publicação, como também estipula uma multa diária de R$ 5.000,00, com teto máximo de R$ 25.000,00, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Essa decisão reitera a relevância fundamental de garantir condições equitativas a todos os concorrentes ao pleito, assegurando que a divulgação de informações respeite rigorosamente os parâmetros legais. Tal rigor visa não apenas preservar o equilíbrio na disputa, mas também proteger o eleitorado de influências indevidas e enganosas. A manutenção da integridade das eleições é, sem dúvida, um pilar inabalável da democracia e deve ser zelosamente defendida por meio do cumprimento das normas vigentes.

Fonte: Portal MA365

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