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Mirador - MA

TCE Suspende Pagamentos da Prefeitura de Mirador a Empresa Acusada de Integrar Organização Criminosa

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Tribunal de Constas do Maranhão

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em sessão plenária realizada na última quarta-feira (21), condenou a Prefeitura de Mirador a um débito de R$ 314,8 mil. O valor deverá ser recolhido aos cofres municipais devido à falta de comprovação da prestação de serviços pela empresa LST Service Ltda., anteriormente conhecida como Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. A decisão do tribunal mantém a suspensão dos pagamentos à empresa até que seja constatada a devida execução do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza pública.

O débito corresponde a pagamentos efetuados à empresa durante o exercício financeiro de 2023, sem que houvesse a documentação que comprovasse a efetiva realização dos serviços remunerados. O contrato totalizou R$ 1,027 milhão, com um montante de R$ 139,9 mil empenhado para o ano de 2023.

A suspensão dos pagamentos atende a uma representação com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), em virtude do contrato firmado entre a Prefeitura de Mirador e a Servicol, que posteriormente alterou sua razão social para LST Service Ltda., mantendo, porém, o mesmo CNPJ e sede. A mudança de nome, conforme destacou o MPC, não alterou a essência do contrato, que permanece sob suspeita de irregularidades.

A investigação revelou que a empresa é ré em um processo criminal, sendo acusada de integrar uma organização criminosa especializada em obter contratos públicos de forma ilícita em diversos municípios do Maranhão. O sócio da empresa, Joacy José dos Santos Filho, foi apontado como o principal articulador dessas práticas, utilizando mecanismos suspeitos para movimentar recursos financeiros, além de repassar quantias a servidores públicos.

Em decorrência dessas acusações, a prisão preventiva de Joacy foi decretada, mas posteriormente revogada por habeas corpus. Apesar da revogação, foram impostas medidas restritivas ao réu, incluindo a proibição de contratar com a administração pública e o bloqueio das contas bancárias da empresa.

Além da suspensão dos pagamentos à LST Service Ltda., o TCE impôs uma multa de R$ 50 mil à secretária municipal de Administração e Finanças de Mirador, Josinete Rodrigues da Costa, por não ter apresentado justificativas adequadas à execução do contrato. A decisão ainda determina que a Prefeitura de Mirador rescinda o contrato com a empresa e cancele as inscrições em restos a pagar, com a empresa como credora.

A decisão do TCE reforça o compromisso do tribunal em fiscalizar rigorosamente a aplicação dos recursos públicos e combater práticas ilícitas que prejudiquem a gestão municipal e o interesse público. A Prefeitura de Mirador tem prazo fixado para adotar as providências necessárias ao cumprimento das exigências legais.

Fonte: Portal MA365

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